Os Mosaicos de Áreas
Protegidas são previstos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), nos termos da Lei Federal 9985/ 2000, em seu capitulo IV:“Art. 26.
Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias
diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas
protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do
conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa,
considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a
compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade
e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
Em 2002 a Lei do SNUC foi regulamentada pelo Decreto nº 4.340, que trata dos Mosaicos em seu capitulo III e, posteriormente, com vistas ao adequado uso deste instrumento de gestão em toda sua potencialidade a Portaria MMA Nº 482 de 2010, instituiu os procedimentos para seu reconhecimento. Mas sabemos que este marco regulatório ainda contem falhas conceituais e operacionais demandando um processo de revisão e consolidação.
A partir de 2004, em consonância
com o estabelecido pelo SNUC, surgiram as primeiras iniciativas visando a criação
de Mosaicos de Áreas Protegidas . Foram desde então reconhecidos formalmente 22
(dezesseis) Mosaicos (Federais e Estaduais) em vários biomas e regiões do país
e já foram identificadas aproximadamente cerca de 30 (trinta) propostas de
novos mosaicos que vêm sendo desenvolvidas, várias em estágios bem avançados para
reconhecimento. Em todas essas iniciativas e instrumentos o “território”, gerido
de forma integrada e participativa, é entendido como a base para a
sustentabilidade.
Os mosaicos são
reconhecidos pelo poder público por meio de ato jurídico, em geral por portaria
ou por decreto, indicando sua composição e sua estrutura de gestão (conselho
consultivo) com suas representações e número de assentos definidos, contando
normalmente em sistema de gestão com uma Secretaria Executiva. Na sua grande
maioria, os mosaicos são compostos por Unidades de Conservação e outras Áreas
Protegidas que tenham identidade territorial. Estas podem pertencer a qualquer
uma das três esferas de governos (federal, estadual e municipal), podem ser de domínio
público ou privado, de uso sustentável ou proteção integral, mas devem ter objetivos
de conservação legalmente estabelecidos, território delimitado e gestor
designado.
Dentre os principais desafios dos mosaicos destaca-se a internalização nos órgãos gestores da importância do Mosaico como instrumento de inclusão social e gestão integrada participativa, ampliando a visão da gestão para além da UC . Outro grande desafio é a institucionalização de instrumentos administrativos e jurídicos de gestão integrada/compartilhada.
Apesar das dificuldades apresentadas nos últimos anos para o setor ambiental em todo o país, o que também refletiu no apoio e implementação dos mosaicos, constata-se em varias regiões a efetividade deste instrumento para gestão integrada e participativa de áreas protegidas e para o fortalecimento do próprio SISNAMA, o que mantém a Rede de Mosaicos de Áreas Protegidas/REMAP e varias outras organizações motivadas para uma agenda conjunta de fortalecimento e consolidação dos mosaicos brasileiros.
Neste
sentido, a REMAP se junta às Reservas da Biosfera do Cinturão Verde e da Mata
Atlântica para apoiar a
proposta de Reconhecimento do Mosaico de Áreas Protegidas do Contínuo
Cantareira (Serras do Itaberaba, Itapetinga e Cantareira).
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